Segurança e Higiene no Trabalho,

Alimentar, Formação e Desinfestação

Entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, a segunda alteração à Lei do Tabaco. Esta alteração vem responder à necessidade de abranger o conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçar as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

(Fonte: DGS)

As novas regras equiparam os novos produtos sem combustão aos cigarros tradicionais. Assim sendo, as restrições já aplicadas ao consumo dos cigarros comuns, vão também ser aplicadas aos novos produtos do tabaco que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis, e aos cigarros eletrónicos com nicotina.

Passam também a ser proibido fumar nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares.

Para saber mais, consulte:

Lei nº 63/2017

Lei n.º 109/2015

Lei n.º 37/2007


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