A Direção-Geral da Saúde publicou, neste domingo, a norma 007/2020 – Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI) -, que revoga a orientação 003/2020, lançada no final de janeiro. O objetivo, lê-se no documento, é definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do EPI, porque só assim é possível garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos.
A estratégia global de gestão, acesso e utilização dos EPI assenta em três eixos: minimização da necessidade do equipamento, o seu uso adequado e a otimização do acesso ao mesmo. Assim, a norma apresenta um conjunto de medidas que visam diminuir a necessidade de utilização do EPI, nomeadamente a redução das atividades de consultas presenciais, a utilização de barreiras físicas para diminuir a exposição ao nosso coronavírus e a redução do número de profissionais que entram nas áreas de isolamento, entre outras.
No que diz respeito ao uso adequado dos EPI, a norma fornece indicações para os doentes e para os profissionais de saúde. Na fase de mitigação, “todos os profissionais no interior de ambiente hospitalar ou de cuidados de saúde primários devem usar máscara cirúrgica”.
Já aqueles que tratam casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem usar EPI (bata descartável, máscara, proteção ocular, luvas, cobre-botas e touca), sendo que o equipamento dependerá do tipo de procedimento que o profissional vai realizar, nomeadamente se haverá ou não geração de aerossóis.
Por fim, o documento determina que, no âmbito da COVID-19, “em todas as unidades de saúde, os órgãos de gestão devem garantir o fornecimento adequado e suficiente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos profissionais e constituir uma reserva estratégica local para esta epidemia”.
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