Segurança e Higiene no Trabalho,

Alimentar, Formação e Desinfestação

Se possui um ESP – Equipamento Sob Pressão (recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão), saiba que o mesmo está sujeito a licenciamento.

Decreto-Lei n.º 90/2010 de 22 de julho aprova o Regulamento de Instalação, de Funcionamento, de Reparação e de Alteração de Equipamentos sob Pressão (ESP), aplicando-se a:

a) A todos os ESP destinados a conter um fluido — líquido, gás ou vapor — a pressão superior à atmosférica, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho, e com o Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio;

b) A todos os ESP usados, importados ou não, construídos de acordo com a legislação em vigor à data da sua construção;

c) A todas as instruções técnicas complementares (ITC) que definam, entre outros critérios, os relacionados com o projeto e a construção de determinadas famílias de equipamentos.

Existem isenções (consultar documento legal) , como por exemplo, os reservatórios de ar comprimido de volume inferior a 3000 bar por litro.

Para mais informações sobre os procedimentos a seguir – registo, verificações metrológicas, inspeções, ensaios e licenciamento em geral, consulte o site do IPQ.


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