Desde o início de 2018 que deixou de ser obrigatório o contrato Verdoreca e respetivo certificado, para quem comercializava águas, cervejas ou refrigerantes, em embalagens de tara perdida.
Mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação de todos os resíduos dentro do estabelecimento, de acordo com o ponto 5 do Artigo 126º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro, que é o diploma do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
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