Segurança e Higiene no Trabalho,

Alimentar, Formação e Desinfestação

Obrigatório ter cinzeiros e limpeza da zona à porta do estabelecimento.

Assim sendo todos os estabelecimentos onde seja proibido fumar ficam obrigados a possuir cinzeiros e de equipamentos com tampa para receber as beatas. Para além disso, os estabelecimentos também têm de limpar as beatas que existam dentro do mesmo e num raio de 5 metros, ou seja, na prática, à porta. Desta forma, pretende-se evitar a acumulação de resíduos à porta dos estabelecimentos, que é um dos locais onde os fumadores mais permanecem.

O n.º 1 do art.º 4.º da Lei em vigor é claro quanto a este aspeto, quando refere que “Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.”

Face ao disposto nesta norma, mesmo nos estabelecimentos onde seja proibido fumar, devem ser disponibilizados cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos. No que tange às esplanadas, encontrando-se estas abrangidas na figura do estabelecimento comercial, esta obrigatoriedade também se aplica às mesmas.


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