A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017 vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, alterando o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código de Processo do Trabalho.
De entre os pontos que a nova lei vem alterar, destaca-se a obrigatoriedade do empregador de adotar um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores.
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