Segurança e Higiene no Trabalho,

Alimentar, Formação e Desinfestação

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017 vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, alterando o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código de Processo do Trabalho.

De entre os pontos que a nova lei vem alterar, destaca-se a obrigatoriedade do empregador de adotar um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores.

Para a elaboração do código de boas condutas, recomendamos a leitura do «Guia informativo para a prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação». 


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