A Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à manutenção de sistemas e equipamentos propícios à proliferação da Legionella, assim como estratégias de prevenção e controlo da bactéria nos edifícios de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
A prevenção e controlo da doença dos legionários é da responsabilidade de quem detenha o controlo dos equipamentos, redes ou sistemas, propícios à proliferação da Legionella. Assim, dependendo do tipo de equipamentos que a empresa poderá deter, os responsáveis deverão realizar uma série de procedimentos, que poderão incluir:
• Registo dos equipamentos em plataforma de registo desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.; • Elaboração e execução de um plano de prevenção e controlo; • Realização de auditorias; • Adoção do procedimento aplicável em situações de risco; • Adoção de medidas determinadas pela autoridade de saúde, em situação de surto;
• Auditorias aos equipamentos, de 3 em 3 anos, por empresa acredita pelo IPAC, para avaliação do estado dos equipamentos e adequação do plano em vigor.
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