A partir do dia 27 de dezembro 2016, de acordo com o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.
Passam a ter direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Apesar de não estar definida no Decreto-Lei a obrigatoriedade de tornar pública esta informação, é aconselhável que as regras de atendimento prioritário estejam afixadas em local visível.
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