De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é obrigatória, em todo o território nacional, a avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás radão.
A monitorização inicial deve ser realizada até ao final de 2025.
O que é o radão?
O radão é um gás radioativo natural, incolor e inodoro, libertado do solo e que pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras, fendas ou sistemas de ventilação.
A concentração no interior varia consoante as características do terreno, o tipo de construção e a utilização dos edifícios.
A exposição prolongada pode causar lesões pulmonares e aumentar significativamente o risco de cancro do pulmão, sendo considerada a segunda principal causa desta doença a nível mundial, logo após o tabaco.
Plano Nacional para o Radão (PNRn)
Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, o Plano Nacional para o Radão define medidas de prevenção e controlo da exposição a este gás e identifica as zonas do país com maior sensibilidade.
Mais informações e consulta do Mapa Nacional de Radão disponíveis no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA):
Radão | Agência Portuguesa do Ambiente
Responsabilidade das empresas:
– Realizar a monitorização inicial obrigatória dos níveis de radão nos locais de trabalho ao nível do solo e subsolo, até 31 de dezembro de 2025.
– Repetir ou complementar a avaliação sempre que os resultados o justifiquem ou ocorram alterações relevantes nos edifícios.
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