Segurança e Higiene no Trabalho,

Alimentar, Formação e Desinfestação

Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.

Os produtores de óleos alimentares usados do sector HORECA são responsáveis pelo seu  encaminhamento para um dos seguintes destinos: 


a) Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, sem custos para o produtor ou detentor; 
b) Município respectivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo. 

Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível de um certificado de OAU.


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