O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.
Os produtores de óleos alimentares usados do sector HORECA são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:
a) Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, sem custos para o produtor ou detentor; b) Município respectivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.
Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível de um certificado de OAU.
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