A Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro prevê a possibilidade de venda de bebidas refrigerantes, cervejas e águas embaladas, destinadas a consumo imediato, em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem dessas embalagens, após consumo.
Poderão fazê-lo através do sistema de recolha selectiva VERDORECA. A adesão é gratuita e pode ser feita por telefone – 808 10 20 21 (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00).
A adesão a este sistema prevê a existência de 3 contentores /ecopontos no estabelecimento: um amarelo para o plástico e o metal, outro azul para o papel e cartão e outro verde para o vidro.
Os estabelecimentos aderentes passam a poder utilizar o certificado VERDORECA, o qual deverá estar afixado.
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