O Decreto-Lei 135/2014 de 8 de Setembro estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
A morada da ASAE foi alterada. Deverá actualizar a morada no cartaz do livro de reclamações (sobrepor autocolante). A nova morada é: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73 1269-274 Lisboa
A Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro prevê a possibilidade de venda de bebidas refrigerantes, cervejas e águas embaladas, destinadas a consumo imediato, em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem dessas embalagens, após consumo.
Poderão fazê-lo através do sistema de recolha selectiva VERDORECA. A adesão é gratuita e pode ser feita por telefone – 808 10 20 21 (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00).
A adesão a este sistema prevê a existência de 3 contentores /ecopontos no estabelecimento: um amarelo para o plástico e o metal, outro azul para o papel e cartão e outro verde para o vidro.
Os estabelecimentos aderentes passam a poder utilizar o certificado VERDORECA, o qual deverá estar afixado.